ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE DO PARANÁ – AESUPAR
INTEGRANTES: Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariopólis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renanscença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino e representante Regional da Paraná Esporte.
ESTATUTO
Título I
DENOMINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE DO PARANÁ
Capítulo I
DENOMINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E SEDE
Art. 1º - A AESUPAR – Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná, constituída pelos Dirigentes Esportivos do Sudoeste do paraná, sociedade civil, dotada de Personalidade Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, composta de número limitado de associados, pertencentes a região política administrativa da AMSOP.
Art. 2º - A AESUPAR terá sede e foro no Município em que reside o Presidente da Associação “Clevelândia – Paraná”.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - A AESUPAR, tem por objetivos:
I – fortalecer as políticas esportivas desenvolvidas pelos dirigentes esportivos da Região Sudoeste;
II – Apoiar, incentivar e organizar o desenvolvimento do esporte participação, escolar, rendimento e atividades de lazer na Região Sudoeste;
III – Promover a formação e capacitação de recursos humanos adequados com as necessidades dos associados;
IV – Promover estudos, pesquisas, debates, congressos, seminários que possam contribuir para o desenvolvimento do profissional da área;
V – Promover intercâmbio com outros municípios, estados, países e afins;
VI – Acionar o Poder Público Municipal e Estadual, no sentido de Promover o Desporto conforme a necessidade da comunidade regional;
VII – Troca de informações e estudos (científicos e projetos) entre os associados;
VIII – Conscientização da prática da atividade física permanente, enfatizando a saúde e a melhoria da qualidade de vida;
IX – Fomentar a elaboração de um calendário de eventos para a Região Sudoeste.
Título II
DO PATRIMÔNIO DA RECEITA E DESPESA DA AESUPAR
Capítulo III
DO PATRIMÔNIO
Art. 4º - O Patrimônio da AESUPAR é constituído de:
I) Pelos bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos que a partir deste ato, forem adquiridos ou incorporados a qualquer título pela AESUPAR.
Capítulo IV
DA RECEITA
Art. 6º - As despesas da AESUPAR é constituída:
I- Pelas despesas de manutenção da sede;
II- Pelo material de expediente;
III- Pela aquisição de Certificados, Prêmios dos Eventos promovidos pela Associação;
IV- Outras despesas com autorização do Conselho Fiscal.
Título III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA AESUPAR
Capítulo VI
DOS PODERES
Art. 7º A estrutura organizacional básico da AESUPAR compreende:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída de todos os associados, quites com a tesouraria e funcionará na forma definida no presente estatuto.
Art. 9º - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, na última quinzena do mês de novembro por convocação do presidente ou pela maioria dos membros integrantes da Diretoria, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, para avaliar as ações e atividades desenvolvidas no transcorrer do ano; aprovar a programação do ano subsequente; apreciar o balanço geral de contas referente ao exercício administrativo, e até o último dia do mês de dezembro para eleger os membros da diretoria e Conselho Fiscal, nos exercícios em que houver eleições determinadas, de acordo com o que dispõe o presente estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação do Presidente; pela maioria dos membros integrantes da Diretoria ou Conselho Fiscal, ou ainda mediante solicitação de 1/3 dos associados, em pleno gozo de seus direitos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária instalar-se-á, em 1ª convocação com a presença da maioria absoluta dos associados, em 2ª convocação com 50% mais 1 dos associados e em 3ª convocação com qualquer número de presentes.
PARÁGRAFO QUARTO – A Assembleia Geral deliberará por maioria de votos por aclamação, votação nominal e secreta.
PARÁGRAFO QUINTO – A Assembleia Geral compete:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Avaliar e aprovar a programação anual desenvolvida e a ser desenvolvida;
III – Eleger e empossar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, quando expressamente convocada para tal fim;
IV – Aprovar ou rejeitar o balanço e a prestação de contas;
V – Decidir sobre o mérito e legitimidade dos atos praticados podendo revoga-los ou anulá-los;
VI – Adotar a resolução sobre a administração Social;
VII – Deliberação sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis e autorizar a oneração do patrimônio da associação, quando expressamente convoca para tal fim;
VIII – Apreciar e decidir, em última instância, sobre os recursos de sua competência;
IX – apreciar e deliberar sobre os regulamentos e resoluções baixadas pela Diretoria;
X – deliberar o presente estatuto, no todo ou em parte, quando expressamente convocada para tal fim, observadas as disposições contidas neste instrumento legal;
XI – Alterar o presente estatuto, no todo ou em parte, quando expressamente convocada para tal fim, observadas as disposições contidas neste instrumento legal;
XII – Resolver os casos omissos.
Seção II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 10º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos por voto direto e secreto dos associados, permitida a recondução por mais um período consecutivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente do conselho será escolhido pelos seus membros, na primeira reunião após a eleição.
Art. 11º - O Conselho Fiscal reunir-se-á , ordinariamente a cada 90 (noventa) dias e, extraordinariamente, mediante solicitação da maioria absoluta de seus membros ou da Diretoria quando se tornar necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas.
Art. 12º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar o cumprimento das disposições contidas no presente Estatuto, e convocar Assembleia Geral sempre que houver violação das normas previstas no Estatuto;
II – Apreciar os balancetes mensais, o balanço geral e contas e, emitir pareceres sobre os mesmos;
III – Convocar, fiscalizar e coordenar a realização das eleições, de conformidade com as determinações do Estatuto;
IV – Reunir-se extraordinariamente, por solicitação da diretoria;
V – Convocar a Diretoria para prestar toda e qualquer informação sobre assuntos de interesse da associação dos Dirigentes Esportivos da Região Sudoeste (AMSOP);
VI – Outras atribuições afetos ao Conselho Fiscal.
Seção III
DA DIRETORIA
Art. 13º - A Diretoria da Associação será composta de:
I – Um Presidente;
II – Um Vice-Presidente;
III – Um diretor Técnico-Social;
IV – Um Diretor Administrativo;
V – Um Diretor de Comunicação;
VI – Um 1º Secretário;
VII – Um 2º Secretário;
VIII – Um 1º Tesoureiro;
IX – Um 2º Tesoureiro;
X – Conselho de Associados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria será eleita para uma gestão de 01 (um) ano por votação de chapa, pela maioria simples de votos (direto e secreto) dos associados, sendo permitida a recondução por mais um período consecutivo.
Art. 14º - A Diretoria eleita comporá os departamentos (órgãos auxiliares) na medida das necessidades e escolherá livremente os membros para integrá-los.
Art. 15º - A Diretoria e os Chefes de Departamento não receberão, em hipótese alguma, remuneração pelos cargos que exercerem.
Art. 16° - Compete a Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções, Decisões da Assembleia Geral e suas próprias decisões;
II – Administrar e zelar pelos bens e interesses da Associação, promovendo seu engrandecimento pelos meios de comunicação e outros que julgar conveniente;
III- Elaborar o Regulamento Interno, expedir regulamentos e Resoluções;
IV- Adquirir e alienar bens móveis e imóveis e onerar o patrimônio da Associação, mediante autorização da Assembleia Geral;
V- Firmar convênios e contratos com terceiros, no interesse dos associados, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
VI- Apresentar informações, relatórios e vista dos livros contábeis e outros, quando solicitados pelo Conselho Fiscal ou Assembleia Geral;
VII- Submeter ao Conselho Fiscal o orçamento anual da Associação e os balancetes mensais, para a aprovação e, à Assembleia Geral o Balanço Geral de Contas para a aprovação com parecer do Conselho Fiscal;
VIII- Programar as atividades da Associação durante a gestão;
IX- Decidir sobre a aplicação das penalidades;
X- Designar qualquer associado para o exercício de cargos ou desempenho de funções a título de colaboração;
XI- Responsabilizar-se pelo patrimônio da AESUPAR.
Art. 17° - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada três (03) meses e extraordinariamente, mediante solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros, sempre que se tornar necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar três (03) reuniões consecutivas, ou seis (06) alternadas.
Art. 18°- Compete ao Presidente da Associação:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
III- Representar a Associação em juízo e extrajudicialmente;
IV- Movimentar os recursos financeiros da Associação em conjunto com a tesouraria;
V- Estabelecer contatos com os órgãos públicos e privados, sobre assuntos de interesse da Associação;
VI- Praticar outros atos afetos a função.
Art. 19° - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em seus impedimentos e nos casos de vacância temporária;
II- Praticar outros atos afetos a função ou determinados pela Diretoria.
Art. 20° - Compete ao(as) Secretários(as):
I- Coordenar os serviços da Secretaria e os serviços de pessoal da Associação;
II- Prestar a Diretoria, ao Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral, todas as informações que lhes forem solicitadas sobre assuntos de sua competência;
III- Elaborar o orçamento anual e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
IV- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
Art. 21º - Compete ao(s) Tesoureiro (s):
I – superintender todos os serviços da tesuraria;
II – Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores pertencentes à Associação;
III- Providenciar todos os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Associação;
IV – Elaborar e apresentar à Diretoria os balancetes mensais e movimentação da Caixa da Associação;
V – exercer outras atribuições afetos a função ou que lhe(s) forem outorgados pela Diretoria.
Art. 22º - Compete ao Diretor Técnico-social:
I – Realizar e auxiliar nos eventos promovidos pela AESUPAR a parte técnica das competições;
II – Realizar o encontro anual de confraternização dos associados;
III – Confeccionar os Regulamentos dos eventos promovidos pela associação.
Art. 23 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – Planejar o trabalho que será desenvolvido pela Associação anualmente;
II – Auxiliar na organização e administração dos eventos promovidos pela Associação.
III – Assessorar na confecção de regulamentos técnicos na área administrativa.
Art. 24º - Compete ao diretor de comunicação:
I – Divulgar o trabalho desenvolvido pela Associação, aos associados e à população junto aos meios de comunicação do sudoeste do Paraná;
II – Organizar as informações internas junto a mídia regional, garantindo ampla participação dos associados;
III – Informar sobre cursos, encontros, congressos e pesquisas desenvolvidas na área esportiva.
Art. 25º - Compete ao Conselho de Associados:
I – Fiscalizar o comprimento das disposições contidas no presente estatuto;
II – O conselho de associados é formado por dois (2) representantes indicados pelos associados de cada micro região, ficando assim dividida a região sudoeste em quatro (04) micro regiões:
a) Micro região I – Da fronteira
AMPÉRE – BARRACÃO – CAPANEMA – PÉROLA D´OESTE – PINHAL DE SÃO BENTO – PLANALTO – PRANCHITA – REALEZA – SANTA IZABEL D´OESTE – E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.
b) Micro região – II – Do Iguaçu
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – CRUZEIRO DO IGUAÇU – DOIS VIZINHOS – SALTO DO LONTRA – CHOPINZINHO – SAUDADE DO IGUAÇU – SÃO JOÃO – SÃO JORGE D´OESTE – VERÊ – NOVA PRATA DO IGUAÇU.
c) Micro região III – Central:
FLOR DA SERRA DO SUL – FRANCISCO BELTRÃO – MARMELEIRO – RENASCENÇA – SALGADO FILHO – ITAPEJARA D´OESTE – ENÉAS MARQUES – NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE.
d) Micro região IV – Dos Campos:
BOM SUCESSO DO SUL – CORONEL VIVIDA – CLEVELÂNDIA – HONÓRIO SERPA – MANGUEIRINHA – MARIÓPOLIS – PATO BRANCO – VITORINO.
III – Representar, desde que designado pelo presidente, a Associação na sua Micro região oficialmente em eventos relacionados a área esportiva a qual pertence;
IV – Estabelecer contatos com os órgãos públicos e privados, sobre assuntos de interesse da Associação;
V – supervisionar os eventos promovidos pela associação na sua Micro-Região;
VI – Representar os interesses dos municípios de sua Micro-Região em reuniões da Diretoria.
Título IV
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES, PENALIDADES E ELEIÇÕES
Capítulo VII
DOS ASSOCIADOS
Art. 26º - Podem integrar a Associação dos dirigentes Esportivos da Região Sudoeste os Municípios pertencentes AMSOP.
ART. 27º - o Quadro social da Associação dos Dirigentes Esportivos da Região Sudoeste, será composto das seguintes categorias:
I – Sócios fundadores: Aqueles que subscrevem a ata de Fundação da Entidade; Observação: Após o desligamento dos mesmos junto ao Órgão Esportivo Municipal o Sócio Fundador tornar-se-á Sócio Benemérito, os quais perderão o direito de votar e ser votado;
II – Sócios Efetivos: Aqueles que forem admitidos após a Fundação da Entidade;
III – Sócios Honorários: Os que fizerem jus a este título, por aprovação da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá se associar um (01) Dirigente Esportivo por Município pertencente a Região Sudoeste (AMSOP).
Capítulo VIII
DOS DIREITOS
Art. 28º - Respeitadas as disposições Estatutárias, são direitos dos associados:
I – Frequentar as dependências da sede social, participando de todas as realizações sociais, esportivas, recreativas e culturais;
II – Gozar de todas as regalias estatutárias e regulamentadores, exercendo o direito de votar e ser votado;
III – Exercer funções e cargos para as quais forem designados para diretoria;
IV – Representar, junto à diretoria e através desta, a assembleia geral contra atos de associados ou membro da diretoria que infrinjam qualquer dispositivo estatutário;
V – Apresentar por escrito, reclamações e ou sugestões à diretoria;
VI – Requerer assembleia geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os sócios beneméritos e honorários não tem direito aos itens II, III, IV e VI.
Capítulo IX
DOS DEVERES
Art. 29º - são deveres dos associados:
I – Zelar pelo bom nome da associação;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno, os regulamentos e resoluções emanadas da diretoria;
III – Providência junto as prefeituras Municipais o recolhimento da taxa mensal de 60,33 UFIR´S até o dia 10 de cada mês, bem como paga as contribuições estatutárias e os débitos contraídos junto a Associação;
IV – Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
V – Indenizar todo e qualquer prejuízo que ocasionar à associação, por culpa ou dolo;
VI – Exercer com zelo, dedicação e proibidade os cargos ou funções que receber por eleição ou designação da diretoria.
Capitulo X
DAS PENALIDADES
Art. 30º - Serão aplicados ao (s) associado (s), em caso de infração ao presente Estatuto, regimento, regulamentos ou resoluções, tendo em vista a gravidade da infração, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de advertência, uma vez decidida e devidamente fundamentada, será aplicada pelo presidente, em caráter reservado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A penalidade de suspensão, uma vez decidida e devidamente fundamentada pela diretoria, será determinada por escrito pelo presidente, por um prazo não superior a 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Da penalidade de suspensão caberá recurso a assembleia geral, desde que formulado por escrito e requerido no prazo de três (03) dias, contados da ciência da decisão.
PARÁGRAFO QUARTO – A penalidade de exclusão será aplicada pela assembleia geral, por proposta da diretoria, garantindo o direito de ampla defesa.
Art. 31º - O associado suspenso ou excluído perderá as prerrogativas e direitos estatutários.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando a pena de exclusão recair sobre o associado ocupante de cargo eletivo ou de designação, a mesma implicará na perda automática do mandato.
Capítulo XI
DAS ELEIÇÕES
Art. 32º - A eleição da diretoria e do conselho fiscal será realizada a cada 01 (um) ano, até o último dia do mês de dezembro, através do voto direto e secreto, sendo vedada a representação.
Art. 33º - E caso da renúncia da maioria absoluta da diretoria, o conselho fiscal constituirá uma comissão provisória para a direção da associação e convocará no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nova eleição a fim de completar o mandato dos conselheiros renunciantes.
Art. 34º - Em caso de renúncia da maioria absoluta do conselho fiscal, a diretoria convocará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nova eleição a fim de completar o mandato dos conselheiros renunciantes.
Art. 35º - A posse da diretoria e do conselho fiscal dar-se-à até o último dia do mês de dezembro.
PARÁGRAFO ÚNICO – Exceto no ano seguinte das eleições municipais.
Art. 36º - São inelegíveis para a diretoria e conselho fiscal:
I – Os associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos;
II – Os sócios honorários e beneméritos.
Art. 37º - As chapas deverão ser registradas na secretaria até 24 (vinte quatro) horas antes do horário determinado para o início da Assembleia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os associados respondem individualmente, por débitos de qualquer natureza, perante a Associação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38º - A assembleia manterá um livro de registro de atos da assembleia geral, da diretoria e do conselho fiscal, bem como os livros contábeis e de registros de bem móvel e imóveis.
Art. 39º - Este estatuto será regulamentado, por um regimento interno, elaborado e aprovado pela diretoria.
Art. 40º - Este estatuto só poderá ser alterado em assembleia geral, convocada para tal fim, por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
Art. 41º - D extinção: os bens serão revertidos à uma entidade da localidade congênere, ou na ausência deste, uma entidade filantrópica da sede da associação.
Clevelândia, 15 de abril de 1996.
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Osni Zioli Jorge A. Bandeira
Presidente Secretário
Alteração da Comissão de Ética - AESUPAR 2025
16/04 às 23h24REGULAMENTO OFICIAL COPA SUDOESTE DE FUTEBOL 2025 ASSINADO OFICIAL
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